Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Minuta de Ata de Registro de Preços

MINUTA

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90028/2026

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2026 PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS (ESM/ITSM) E GESTÃO DE ITEM DE CONFIGURAÇÃO (ITAM) NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) EM NUVEM, ADERENTE ÀS MELHORES PRÁTICAS ITIL,  INCLUINDO DIREITO DE USO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO

 

Aos ____ dias do mês de __________ do ano de 20___, o Tribunal Superior Eleitoral, com sede no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, neste ato representado pelo(a) [cargo e nome], no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, em face do Pregão Eletrônico TSE nº ____/2026, Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000014380-5, registrar os preços da empresa segundo as seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços pelo período de 1 (um) ano,  podendo ser prorrogada, por igual período, nos termos da Lei, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e Gestão de Item de Configuração (ITAM) na modalidade de Software como Serviço (SaaS) em nuvem, aderente às melhores práticas ITIL,  incluindo direito de uso, implantação, suporte técnico e treinamento, conforme as especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

2.1. Os preços, as quantidades e as especificações dos produtos/serviços registrados nesta Ata constam da proposta da empresa registrada, do Anexo III-I - Itens Registrados, desta Ata de Registro de Preços.

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como Anexo III-II - Cadastro Reserva, desta Ata de Registro de Preços.

 

3. DA EMPRESA REGISTRADA

3.1. Empresa _____________, CNPJ nº ____________, com sede no ___________, telefone _________, representada por seu/sua _________, Senhor(a) ________, RG nº ________, CPF nº ______.

 

4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

4.1. O órgão gerenciador será o Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

4.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 

 

5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme previsão contida no Item 12.1.5.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 

 

6. DA VALIDADE, DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO RESERVA

6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

6.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

6.1.3. Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, os quantitativos poderão ser renovados, desde que observados os requisitos previstos no Item 12.1.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

6.2. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

6.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:

6.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

6.4.2. será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

6.4.2.1. aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

6.4.2.2. mantiverem sua proposta original.

6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.

6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata.

6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

6.7.1. quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

6.7.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Capítulo 13 (Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados).

6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

6.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

6.11. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

6.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

6.12.1. convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

6.12.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

7. DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO E DO PEDIDO DE FORNECIMENTO

7.1. Após a assinatura desta Ata de Registro de Preços, sempre que houver necessidade de fornecimento de serviços, o TSE convocará a empresa cujo preço foi registrado para assinatura do termo de contrato correspondente, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

7.1.1. A contratada deverá prestar os serviços nos locais e nos termos indicados no Item 3 (Especificação e Forma de Execução do Objeto) do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

7.2. A empresa convocada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

7.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a contratada obriga-se a fornecer o objeto conforme especificações e condições contidas no Edital da Licitação, em seus Anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.

7.4. Quando a contratada não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, sem justificativa, seu registro será cancelado nos termos do art. 28, II, do Decreto nº 11.462, de 2023, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Nesse caso, serão convocadas as demais empresas registradas no cadastro de reserva, na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 18, II, daquele Decreto.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Constituem obrigações do TSE (órgão gerenciador), além das especificadas no Edital da Licitação, seus Anexos e no Capítulo II do Decreto nº 11.462, de 2023:

8.1.1. gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos no Edital da Licitação;

8.1.2. notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;

8.1.3. promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados;

8.1.4. conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;

8.1.5. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, quanto à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF.

8.2. Constituem obrigações da empresa registrada, além das discriminadas no Edital da Licitação:

8.2.1. assinar esta Ata e aceitar a respectiva nota de empenho;

8.2.2. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; e

8.2.3. manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, e-mail, dentre outros.

 

9. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

9.1. Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Item 9.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação, até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, cumpridos os requisitos dispostos na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato - Anexo IV do Edital.

 

10. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

10.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021;

10.1.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

10.1.3. em caso de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

10.1.3.1. Desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será apreciada a possibilidade de aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA) como índice específico de reajuste, ou índice que vier a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, com data-base vinculada ao orçamento estimado, ou seja, 13/2/2025, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo: 

Pr = P + (P x V)

Onde:

Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação percentual obtida na forma do item 10.1.3.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

10.2. O reajuste será formalizado pelo fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 10.1.3.1 deste Capítulo ou à divulgação do último índice de reajuste. 

10.2.1. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta cláusula.

 

11. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o TSE convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

11.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

11.1.1.1. Nesta hipótese, o TSE convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no art. 28, § 3º, do Decreto nº 11.462, de 2023.

11.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o TSE procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto nº 11.462, de 2023, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

11.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o TSE comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 35 do Decreto nº 11.462, de 2023.

11.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

11.2.1. Para tanto, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

11.2.2. Na hipótese de comprovação de fato superveniente, o TSE atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

11.2.2.1. Nesse caso, o TSE, como órgão gerenciador, comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 35 do Decreto nº 11.462, de 2023.

11.2.3. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo TSE e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. 28 do Decreto nº 11.462, de 2023, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e na legislação aplicável.

11.2.3.1. Efetivado o cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no art. 18, § 3º, do Decreto nº 11.462, de 2023.

11.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o TSE procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto nº 11.462, de 2023, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

 

12. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser remanejadas pelo TSE entre os órgãos não participantes do registro de preços, nos termos detalhados no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

13.1. O inadimplemento de condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, por parte da empresa registrada, assegurará ao TSE o direito de cancelar o respectivo registro do fornecedor inadimplente, mediante notificação, com prova de recebimento.

13.2. A empresa registrada terá seu registro cancelado quando:

13.2.1. descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

13.2.2. não aceitar a respectiva nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;

13.2.3. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023;

13.2.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2.4.1. nesta hipótese, caso a penalidade aplicada à empresa registrada não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

13.3. O cancelamento do registro em qualquer uma das hipóteses previstas no item 13.2 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

13.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

13.4.1. por razão de interesse público;

13.4.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

13.4.3. se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 do Decreto nº 11.462, de 2023.

13.5. Além das hipóteses previstas, constituem ainda motivos para o cancelamento do registro:

13.5.1. atraso injustificado na entrega do objeto bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao TSE;

13.5.2. cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pela fiscalização;

13.5.3. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.

13.6. Na ocorrência do cancelamento do registro de um fornecedor, nas situações descritas nos arts. 26, 27 e 28 do Decreto nº 11.462, de 2023, serão convocadas as demais empresas registradas no cadastro de reserva, na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 18, § 3º do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

14. DAS PENALIDADES

14.1. A empresa registrada ficará sujeita, nos casos de inexecução total ou parcial de suas obrigações, às sanções previstas no Anexo I-VI do Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

15.2. A empresa registrada nesta Ata declara estar ciente de suas obrigações para com o TSE, nos termos do Edital da Licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.

15.3. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.

15.4. As demais condições estão consignadas nos seguintes documentos, que são parte desta Ata, independentemente de transcrição:

15.4.1. Edital de Pregão Eletrônico TSE nº ____/2025;

15.4.2. Termo de Referência - Anexo I do Edital;

15.4.3. Proposta da empresa registrada, ajustada ao último lance do pregão; e 

15.4.4. Termo de Julgamento do Pregão Eletrônico, para efeito do disposto no art. 18, II, "a", do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

16. DO FORO

16.1. O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para solucionar conflitos de interesses entre o TSE e a empresa registrada relativos a presente Ata e aos contratos dela advindos.

 

17. DA PUBLICIDADE

17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

17.2. E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para todos os fins de direito.

         

 

 

ANEXO III-I - ITENS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TSE Nº ____/2026

 

No dia ____ de ________ de 20__, no Tribunal Superior Eleitoral, órgão gerenciador desta Ata, registra(m)-se o(s) preço(s) da empresa abaixo identificada para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e Gestão de Item de Configuração (ITAM) na modalidade de Software como Serviço (SaaS) em nuvem, aderente às melhores práticas ITIL,  incluindo direito de uso, implantação, suporte técnico e treinamento , para a Seção de Serviços de TI e Service Desk – SESERV, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico  TSE nº ___/2026. As especificações técnicas constantes do Procedimento Administrativo nº 2023.00.000014380-5, bem assim a Proposta de Preços integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de um ano, até ___ de _________ de 20__.

 

Grupo

Item

Descrição do Item

Subscrição/Unidade

Tipo 

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Anual (R$)

Valor Total para 5 anos (R$)

1

1

Licença para Gestão de Serviços (ESM/ITSM)

Usuário atendente

Concorrente

600

 

 

 

2

Usuário aprovador

Concorrente

150

 

 

 

3

Usuário administrador

Concorrente

45

 

 

 

4

Licença para item de configuração (ITAM)

Por dispositivo

Equipamentos Endpoints

4180

 

 

 

5

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2393

 

 

 

6

Demais ativos

1914

 

 

 

7

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

 

 

 

8

Serviço de Treinamento de usuários

Turma de até 30
pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

 

 

 

9

Administradores da solução ITSM

1

 

 

 

10

Serviço de operação assistida

Horas de serviço

-

300

 

 

 

11

Serviço de customização e desenvolvimento de solução

Horas de serviço (sob demanda)

-

7200

 

 

 

 

ANEXO III-II - CADASTRO RESERVA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TSE Nº ____/2026

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

 

Grupo/Item

do TR

 

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

 

X

Especificação

Marca

(se exigida no Edital)

Modelo

(se exigido no Edital)

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

(R$)

Prazo garantia ou validade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

 

Grupo/Item

do TR

 

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

 

X

Especificação

Marca

(se exigida no Edital)

Modelo

(se exigido no Edital)

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor

Unitário

(R$)

Prazo garantia ou validade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pelo órgão gerenciador:

 

________________________________________

Secretária de Administração do TSE

 

Pela empresa registrada:

 

________________________________________

Representante Legal da Empresa

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 24/04/2026, às 15:41, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
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2023.00.000014380-5 Documento no 3587144 v3

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